Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas - físicas ou jurídicas - em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios , autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
É a união de participantes do mesmo segmento. O grupo receberá um número (cota) de identificação e terá um limite máximo de participantes. Esta informação deverá ser adquirida pelo consorciado no momento de sua adesão ao grupo.
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração que serve para cobrir as despesas da operação. Esta taxa é muito inferior se comparada aos juros cobrados pelos bancos e financeiras.
É a identificação de cada consorciado. É o número que o identifica no grupo para concorrer ao sorteio ou lance na assembleia.
A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
Por meio de Sorteios e Lances, realizadas nas assembleias mensais dos grupos de consórcio.
O Banco Central, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, que é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
De acordo com a disponibilidade da caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu, independente do número de prestações que tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão até o final do plano.
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora. (VERIFICAR AS REGRAS DO FGTS)
É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio. Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o BEM de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.